Publicada em 30 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União, a nova Lei Cambial (Lei 14.286) é o novo marco legal do mercado de câmbio brasileiro e traz a possibilidade de modernização, agilidade nos processos e mais competitividade. A nova lei, que entrou em vigor no dia 31/12/2022, possibilitará a desburocratização do mercado cambial brasileiro, facilitando a comunicação com o Banco Central e trazendo mais agilidade na implementação das mudanças regulatórias, entenda uma vez que isso será feito no ambiente infralegal – ou seja, dispensando a necessidade de percorrer tramitação em Câmara e Senado.
Entenda o que mudou e como afeta o mercado:
Enquadramento Cambial
Como era? O enquadramento cambial (a classificação que define as características da operação) era responsabilidade da instituição financeira.
Com a nova Lei Cambial: fica a cargo do cliente, com o suporte técnico da instituição financeira.
Natureza Cambial
Como era? Existiam mais de 200 códigos cambiais para enquadramento da operação.
Com a nova Lei Cambial: as naturezas cambiais passaram por alterações:
Para operações até USD 50 mil, por exemplo, passa a ser possível realizar a classificação em apenas 8 códigos. Para operações acima deste valor, valem os códigos atuais mais 4 novos (Ativos Virtuais, Jogos e apostas, Reembolso por serviços prestados ou recebidos e Indenização não relacionada a seguros), e fica facultado ao cliente utilizar esses códigos de classificação também para operações até USD 50 mil ou seu equivalente em outra moeda.
Documentação necessária
Como era? Até dezembro de 2022, toda operação de câmbio exigia documentação de suporte.
Com a nova Lei Cambial: a instituição financeira autorizada tem autonomia para dispensar informações e documentos comprobatórios, considerando a avaliação de risco do cliente e as características da operação.
Contrato de câmbio
Como era? A formalização da operação por meio de contrato de câmbio era exigência legal.
Com a nova Lei Cambial: a forma de celebração da operação de câmbio passa a ser livre, desde que a instituição autorizada seja capaz de comprovar que as partes têm conhecimento das informações referentes e que consentem com as condições estabelecidas.
Operações entre pessoas físicas
Como era? Toda operação de câmbio, independentemente do valor, era feita através de uma instituição financeira autorizada.
Com a nova Lei Cambial: será permitida a troca eventual de moeda estrangeira em espécie entre pessoas físicas, com valor máximo de USD 500 (ou o equivalente em outra moeda).
Limite de compras no exterior para viajantes
Como era? O teto de recursos em espécie que cada passageiro pode portar ao entrar ou sair do Brasil é de R$ 10 mil.
Com a nova Lei Cambial: o limite passa a ser USD 10 mil.
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